Programa de Fidelidade Palato:
O QUE É O PROGRAMA DE FIDELIDADE PALATO 2.0 1.1. O Programa de Fidelidade 2.0 é uma iniciativa estratégica que oferece benefícios exclusivos aos clientes Palato devidamente cadastrados e com cadastro ativo na empresa. O programa funciona por meio de um sistema de níveis hierárquicos (Red, Gold, Platinum e Black) e é totalmente integrado ao ERP, que é o Software integrado que gerencia os processos empresariais centrais, operando tanto nas lojas físicas quanto nas plataformas digitais (site e aplicativo), proporciona uma experiência de compra diferenciada, personalizada e consistente em todos os canais de atendimento.
CLÁUSULA SEGUNDA - PARA QUE SERVE O PROGRAMA DE FIDELIDADE PALATO 2.0 2.1. O Programa de Fidelidade 2.0 tem como objetivo principal recompensar a lealdade dos clientes Palato com benefícios exclusivos. Este mecanismo de reconhecimento visa valorizar o relacionamento contínuo com a empresa, oferecendo vantagens que superam os descontos convencionais disponíveis ao público em geral. Os benefícios incluem, dentre outros: (i) Descontos de aniversário; (ii) Ofertas exclusivas para categorias especificas do programa f idelidade; (iii) Premiações mensais; e (iv) acesso a ofertas do programa Fidelidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - COMO FUNCIONA O PROGRAMA DE FIDELIDADE PALATO 2.0 3.1. O Programa de Fidelidade Palato 2.0 funciona por meio do acúmulo de pontos gerados a partir das compras realizadas pelos clientes Palato com cadastro ativo, tanto nas lojas físicas quanto nas plataformas digitais. A cada compra efetuada, o cliente acumula pontos na proporção de R$ 1,00 (um real) = 1 (um) ponto. 3.2. Ao ingressar no programa, o cliente é automaticamente enquadrado na categoria RED, nível inicial do programa. A evolução para as categorias superiores ocorre anualmente e de forma progressiva, conforme o volume de pontos acumulados ao longo do ano. 3.3. Para migrar da categoria RED para a categoria GOLD, que representa o nível hierárquico imediatamente superior, o cliente deverá atingir, dentro do período anual, o mínimo de 7.000 pontos. 3.4. Para migrar da categoria GOLD para a categoria PLATINUM, que representa o nível hierárquico imediatamente superior, o cliente deverá atingir, dentro do período anual, o mínimo de 18.000 pontos. 3.5. Para migrar da categoria PLATINUM para a categoria BLACK, que representa o nível hierárquico imediatamente superior, o cliente deverá atingir, dentro do período anual, o mínimo de 30.000 pontos. 3.6. A reclassificação de categoria é realizada sempre ao inicio de cada ano, com base no total de pontos acumulados pelo cliente, considerando todas as compras realizadas no período e seus respectivos pontos. 3.7. O Programa adota ciclos anuais de pontuação. Assim, em 1º de janeiro de cada ano, os pontos acumulados no ciclo anterior são zerados, iniciando-se nova contagem para fins de reclassificação futura. A categoria alcançada com base na pontuação do ciclo anual anterior garantirá ao cliente o direito de usufruir integralmente dos respectivos benefícios durante todo o ano-calendário subsequente, ainda que, no decorrer desse período, o cliente não venha a atingir novamente a pontuação mínima exigida para permanência na mesma categoria.
CLÁUSULA QUARTA - NOSSO OBJETIVO 4.1. O Programa de Fidelidade tem por finalidade estabelecer e fortalecer o relacionamento entre a empresa e seus clientes, incentivando a fidelização, a recorrência e a frequência de compras. O programa é estruturado de forma a reconhecer e valorizar os clientes participantes, permitindo a identificação de seus hábitos de consumo e necessidades. Com base nessas informações, a empresa poderá oferecer benefícios, comunicações e soluções personalizadas, bem como promover a melhoria contínua da experiência de compra e do atendimento, nos termos e condições previstos neste regulamento.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE ACESSO E CADASTRO 5.1. Para participar do Programa e usufruir de seus benefícios, o cliente deverá, obrigatoriamente, realizar cadastro por meio do site oficial, aplicativo ou em uma das lojas físicas da rede Palato. 5.2. A participação está condicionada à manutenção de cadastro ativo, válido e atualizado. 5.3. O cliente declara que as informações fornecidas no momento do cadastro são verdadeiras, completas e atualizadas, responsabilizando-se civil e criminalmente por eventuais inconsistências.
CLÁUSULA SEXTA - ELEGIBILIDADE E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1. A participação no Programa é restrita exclusivamente a pessoas físicas, identificadas por CPF válido. 6.2. É expressamente vedada a participação de pessoas jurídicas (CNPJ), bem como de cadastros vinculados a convênios, plataformas terceiras ou quaisquer outras modalidades não enquadradas como pessoa física, salvo exceções expressamente previstas neste Regulamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - PARTICIPAÇÃO EM CAMPANHAS PROMOCIONAIS 7.1. Os benefícios são pessoais, intransferíveis, não cumulativos e não conversíveis em dinheiro. Para validação e resgate de cupons promocionais, o CPF informado deverá ser idêntico ao registrado no cadastro do programa. 7.2. A participação em campanhas promocionais realizadas ao longo do ano está condicionada à prévia inscrição no Programa de Fidelidade. 7.3. Em sorteios promocionais, o cliente poderá retirar cupons impressos ou cupons digitais apresentando apenas a nota fiscal da compra, devendo seguir as regras específicas de cada promoção. Caso seja contemplado, o resgate do prêmio exigirá que o cliente esteja devidamente cadastrado no Programa de Fidelidade Palato e que o CPF do cupom sorteado corresponda exatamente ao CPF do cadastro.
CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO DE ANIVERSÁRIO 8.1. Elegibilidade: Benefício exclusivo destinado aos clientes enquadrados nos níveis Platinum e Black, não se aplicando aos colaboradores, em razão da impossibilidade de acumulação com o benefício já a eles concedido. 8.2. Abrangência: O desconto será aplicado independentemente de o produto estar em promoção ou com preço regular. 8.3. Local de utilização: Benefício válido exclusivamente para compras realizadas em lojas físicas. 8.4. Período de validade: O benefício permanecerá ativo durante todo o mês de aniversário do cliente, expirando automaticamente ao final do referido mês, caso não utilizado. 8.5. Limite de utilização: O benefício poderá ser utilizado uma única vez, sendo aplicado na primeira compra realizada durante o mês de aniversário. 8.6. Valor do benefício: Concessão de 10% (dez por cento) de desconto, limitado ao teto máximo de R$ 100,00 (cem reais). Ou seja, nas compras a partir de R$ 1.000,00 (mil reais), o desconto máximo a ser concedido será de R$ 100,00 (cem reais), em estrita obediência ao teto máximo estabelecido neste regulamento. 8.7. Validação: A aplicação do desconto está condicionada à identificação prévia do cliente no início da compra, mediante a informação do CPF e à validação biométrica no ponto de venda na respectiva loja física (PDV).
CLÁUSULA NONA - OFERTAS EXCLUSIVAS 9.1. Elegibilidade: Benefício restrito aos clientes dos níveis Platinum e Black. 9.2. Definição: Disponibilização mensal de ofertas exclusivas para as categorias Platinum e Black do programa fidelidade. 9.3. Canais: Benefício válido nas lojas físicas. 9.4. Limites: Os clientes elegíveis terão acesso a ofertas exclusivas, que consistem em 10% (dez por cento) de desconto aplicável a produtos selecionados e disponíveis em loja, conforme condições e disponibilidade vigentes no momento da compra.
CLÁUSULA DÉCIMA - PREMIAÇÃO MENSAL 10.1. Elegibilidade: Benefício exclusivo para clientes dos níveis Platinum e Black. 10.2. Local de retirada: Exclusivamente nas lojas físicas do Palato Farol, Palato Praia, Palato Ponta Verde e Palato Rio Mar. Não haverá retirada na Unidade Palato Parque. 10.3. Validação: O resgate do prêmio é pessoal e intransferível, sendo condicionado à validação do cliente por meio de autenticação biométrica no ponto de venda (PDV). 10.4. Limites: Os clientes das categorias Platinum e Black terão direito à retirada de 01 (um) brinde por mês, de acordo com as regras, prazos e disponibilidade definidos pela empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCONTO EM EVENTOS 11.1. Elegibilidade: Clientes dos níveis Platinum e Black. 11.2. Percentuais: O percentual de desconto será aplicado conforme o nível do cliente: • Platinum: 10% (dez por cento); • Black: 15% (quinze por cento). 11.3. Limites: O benefício de desconto em eventos é válido exclusivamente para clientes das categorias Platinum e Black, sendo aplicável ao ingresso do titular do benefício e de 01 (um) acompanhante, conforme condições específicas de cada evento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FRETE GRÁTIS 12.1. Elegibilidade: O benefício é exclusivo para clientes dos níveis Red, Gold, Platinum e Black. 12.2. Disponibilidade: O benefício está disponível para utilização nos canais digitais (site e aplicativo). 12.3. Abrangência geográfica (Restrição): O frete grátis é válido apenas dentro das áreas de cobertura pré-definidas, conforme CEPs específicos, e previamente cadastradas no site e no aplicativo nas regiões metropolitanas de Maceió (AL) e Recife (PE) 12.4. Condições de uso: O cliente terá direito ao frete grátis respeitando as regras dos itens 5.5 e 5.6, nas compras realizadas no mês. 12.5. Tickets mínimos por nível: - Nível Red: Compras a partir de R$ 249,00. - Nível Gold: Compras a partir de R$ 199,00. - Nível Platinum: Compras a partir de R$ 149,00. - Nível Black: Compras a partir de R$ 99,00. 12.6. Quantidade de cupons de frete grátis por mês: - Nível Red: 2 (dois) cupons. - Nível Gold: 4 (quatro) cupons. - Nível Platinum: 7 (sete) cupons. - Nível Black: 10 (dez) cupons. 12.7. Ativação online: Os cupons de frete grátis disponíveis serão exibidos e poderão ser ativados através da página de cupons dentro da área logada do cliente no site ou aplicativo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CUPOM COM 10 OFERTAS 13.1. Elegibilidade: Benefício exclusivo para clientes dos níveis Gold, Platinum e Black. 13.2. Canais: Este benefício está disponível exclusivamente nos canais digitais (site e aplicativo). 13.3. Mecânica: O cliente elegível poderá selecionar até 10 (dez) produtos dentre as opções de ofertas disponíveis para este benefício. Após a seleção, será disponibilizado um cupom de desconto de 10% (dez por cento), aplicável exclusivamente aos produtos escolhidos, respeitando as condições de uso e o prazo de validade do cupom. 13.4. O desconto aplica-se exclusivamente aos 10 produtos selecionados, permitindo ao cliente adquirir outros itens no mesmo pedido com preço regular. 13.5. Limitações: - Válido apenas 1x por mês. - Não é obrigatório selecionar 10 produtos para ativar o benefício (o cliente pode escolher uma quantidade inferior a 10 itens e mesmo assim ter direito ao benefício). - Não há saldo residual (se usar 1 a 10 itens, o benefício se esgota). - O benefício se renova automaticamente no mês seguinte. - Não será permitido o uso de dois benefícios em uma única compra (cliente não pode utilizar o benefício de aba de 10 ofertas junto de um cupom com frete grátis. O cliente deve escolher qual benefício usar). 13.6. Ativação online: O cliente deverá acessar a página de cupons em sua área logada no site ou aplicativo para visualizar e selecionar os produtos da aba de 10 ofertas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABA DE CUPONS PERSONALIZADOS 14.1. Todos os cupons e benefícios sujeitos à ativação estarão centralizados na página de cupons, disponível na área logada do cliente no site ou aplicativo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO, SUSPENSÃO OU ENCERRAMENTO DO PROGRAMA 15.1. A empresa poderá, a seu exclusivo critério, alterar, suspender ou encerrar o Programa, total ou parcialmente, mediante comunicação prévia aos clientes pelos canais oficiais. As alterações poderão envolver regras, benefícios, níveis, critérios de elegibilidade ou mecânica de funcionamento, respeitados os direitos já adquiridos até a data da alteração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 16.1. Ao aderir ao Programa, o cliente declara estar ciente de que seus dados pessoais serão tratados em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 16.2. Os dados pessoais coletados poderão incluir, entre outros: nome, CPF, data de nascimento, dados de contato, histórico de compras, preferências de consumo e informações necessárias à operacionalização do Programa. 16.3. O tratamento dos dados pessoais tem como finalidades: I – A execução do Programa de Fidelidade; II – A concessão e gestão de benefícios; III – A personalização da experiência do cliente; IV – O cumprimento de obrigações legais e regulatórias; V – A prevenção a fraudes e a garantia da segurança do sistema. 16.4. Os dados pessoais poderão ser compartilhados com fornecedores e parceiros estritamente necessários à execução do Programa, sempre observando os princípios da finalidade, necessidade e segurança. 16.5. O titular dos dados poderá, a qualquer tempo, exercer seus direitos previstos na LGPD, incluindo confirmação da existência de tratamento, acesso, correção, anonimização, bloqueio ou eliminação de dados, mediante solicitação pelos canais oficiais da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. Os benefícios concedidos aos clientes elegíveis são pessoais, intransferíveis, não cumulativos e não conversíveis em dinheiro, salvo quando expressamente indicado de forma diversas nestes regulamentos. 17.2. A participação no Programa implica a aceitação integral e irrestrita deste Regulamento. 17.3. A eventual tolerância quanto ao descumprimento de qualquer cláusula não constituirá novação ou renúncia de direito. 17.4. Este Regulamento passa a vigorar na data de sua publicação e permanece válido por prazo indeterminado. 17.5. Os meios oficiais de comunicação do Palato com seus clientes, para fins de divulgação de novidades, informações, benefícios, campanhas promocionais e demais comunicações relacionadas ao Programa de Fidelidade, são o aplicativo Palato e o e-mail, conforme os dados informados e autorizados pelo cliente no momento do cadastro. Adicionalmente, o cliente poderá ser informado diretamente nas lojas físicas do Palato, por meio de atendimento presencial, materiais informativos e sinalização interna. O Palato não se responsabiliza por comunicações não recebidas em razão de dados desatualizados, incorretos ou por bloqueio dos canais digitais por parte do cliente. 17.6. As dúvidas relacionadas ao Programa de Fidelidade devem ser dirigidas ao Palato, por meio do telefone SAC (82) 4004-7200, disponível de segunda a sábado, das 8h00 às 20h00, ou por meio do e-mail disponível na página do site: https://www.palato.com.br/atendimento CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - GLOSSÁRIO 18.1. Para fins de interpretação e correta aplicação deste Regulamento, os termos e expressões abaixo, quando grafados com letra maiúscula, no singular ou no plural, terão os significados a eles atribuídos neste Glossário, salvo se do contexto resultar claramente sentido diverso: I - ERP: Software integrado que gerencia processos empresariais centrais, como compras, vendas e operações da cadeia de suprimentos, em uma única plataforma para otimizar eficiência e decisões. II - CPF: Cadastro de Pessoa Física III - CNPJ: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica IV - DDM: Documento de Devolução de Mercadoria V - PDV: Ponto de Venda 20.2. Página de Cupons: Central de benefícios onde o cliente visualiza e ativa cupons disponíveis
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO 19.1. Fica eleito o foro da comarca do domicílio da sede da empresa Palato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste Regulamento.